Lei Antifumo: Aviso Oficial para Estabelecimentos
Avisos oficiais do Governo do São Paulo para as proibições da Lei Antifumo 13.541/2009 de 07 de maio de 2009
Público:
A Lei Antifumo em São Paulo (13.541/2009 de 07 de maio de 2009) proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas e qualquer outro produto fumígero em locais total ou parcialmente fechados e de uso coletivo, então, você que tem um estabelecimento ou local com fumódromo instalado não deixe de sinalizá-lo devidamente com os avisos oficiais disponibilizados pelo Governo de São Paulo.
Por que é importante colocar os novos avisos?
Segundo Paulo Arthur Goes, diretor de fiscalização do Procon, em entrevista ao site G1, não basta ter um que simplesmente diga "É proibido fumar", já encontrado em muitos locais. A resolução publicada no Diário Oficial estabelece como ele deve ser com o formato do estado de São Paulo e com a frase "É proibido fumar neste local.". Se a pessoa tiver outro aviso no lugar deste pode ser multada. Todos terão que colocá-lo.
Notas do site do Governo
- O aviso deverá ter 25 cm de largura por 20 cm de comprimento;
- Em todos os casos, as cores e proporções do modelo deverão ser mantidas.
Roda em Windows 95, 98, NT, 2000, Millenium, XP, 2003, Vista, 2008, 7
Configuração Mínima
-
Arquivos em formato PDF. Para poder abrir e imprimir o aviso corretamente será necessário um leitor deste tipo de arquivo como o Foxit PDF Reader
ou Adobe Reader
, por exemplo.
Comentários
Muito bom!
Maravilha! O aviso é claro e nítido, com excelente qualidade! Ficou ótimo quando joguei no photoshop e tirei o cigarro para colocar uma foto do Serra.
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