DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - PJSI 2011 (Inativas)
Declaração apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010
- Descrição
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.
A DSPJ - Inativa 2010 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento.
Atenção
A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de ter ou não iniciado suas atividades.
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