Lei Antifumo: Aviso para Veículos de transporte coletivo, táxis e viaturas oficiais
Avisos oficiais do Governo de São Paulo para as proibições da Lei Antifumo 13.541/2009 de 07 de maio de 2009
- Descrição
A Lei Antifumo em São Paulo (13.541/2009 de 07 de maio de 2009) proíbe o consumo de cigarros, charutos, cigarrilhas e qualquer outro produto fumígero em locais total ou parcialmente fechados e de uso coletivo. Então, você que tem um estabelecimento ou local com fumódromo instalado, não deixe de sinalizá-lo devidamente com os avisos oficiais disponibilizados pelo Governo de São Paulo.
Por que é importante colocar os novos avisos?
Segundo Paulo Arthur Goes, diretor de fiscalização do Procon, em entrevista ao site G1, não basta ter um aviso que simplesmente diga "É proibido fumar", já encontrado em muitos locais. A resolução publicada no Diário Oficial estabelece como ele deve ser: com o formato do estado de São Paulo e a frase "É proibido fumar neste local.". Se a pessoa tiver outro modelo no lugar deste será multada. Todos terão que colocá-lo.
Notas do site do Governo
- O aviso deverá ter 10 cm de largura por 7 cm de altura;
- Em todos os casos, as cores e proporções do modelo deverão ser mantidas.
Roda em Windows 95, 98, NT, 2000, Millenium, XP, 2003, Vista, 2008, 7
Configuração e Instrução
-
Documentos em formato PDF. Para poder abrir e imprimir o aviso corretamente será necessário um leitor deste tipo de arquivo, como o Foxit PDF Reader
ou Adobe Reader
, por exemplo.
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