DIPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) 2011 1.0
Aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos
- Descrição
Público:
O programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2011 aplica-se somente às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, devendo ser utilizado pelas pessoas jurídicas qualificadas como PJ em geral, inclusive pelas corretoras autônomas de seguros, bem como por outras qualificações que tenham adotado estas formas de tributação. A partir de 2008, as corretoras autônomas de seguros são tratadas como PJ em geral, devendo observar o prazo de 15 de julho, no caso de optarem pelo lucro presumido.
A DIPJ/2011, referente ao ano-calendário de 2010, deve ser entregue até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2011, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas. A entrega da DIPJ após o prazo estabelecido sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa, que será emitida automaticamente e constará do recibo de entrega da respectiva declaração. Para mais informações, acesse o site de perguntas e respostas da própria Receita Federal.
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