DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) 1.1
Para que instituições financeiras possam prestar informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos seus usuários
- Descrição
O programa gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 878, de 15 de outubro de 2008, deverá ser utilizado pelas instituições financeiras e entidades a elas equiparadas para prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, conforme dispõe o art. 1º do Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002.
Roda em Windows XP, Vista, 7
Configuração Mínima
- Pentium III/Celeron/K6/Athlon com 500MHz e 512MB de memória RAM.
- 20MB de espaço no HD. É necessário aproximadamente mais 35 MB para cada 100.000 registros a serem importados
- Resolução de vídeo em 800x600
- Conexão com Internet.
-
Java SE Runtime Environment (JRE)
, Receitanet Java 2010
,
- Impressora jato de tinta ou laser.
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