Imposto de Renda 2010 (ATUALIZADO EM 12 DE ABRIL)

Se você ainda está sem a menor ideia de como começar a sua declaração do IR de 2010, o Superdownloads separou algumas informações que vão ajudá-lo, instruções mais detalhadas sobre o programa IRPF (instalação para Windows, Mac e Linux) e um glossário para facilitar o entendimento dos termos mais técnicos. Não deixe para a última hora

Da redação em 12/Abr/2010

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Em uma conversa com Diego Valença de Mendonça, que trabalha com o preenchimento de declarações, ele deu algumas dicas e informações importantes para quem vai declarar em 2010.

O Imposto de Renda existe em vários países. Cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma porcentagem de sua renda anual para o governo. No Brasil, não é diferente - e o imposto é cobrado mensalmente. No ano seguinte, preenche-se uma declaração de ajuste anual para verificar o quanto é devido ao imposto, ou então se existe restituição dos valores pagos a mais. Os valores são anualmente modificados e homologados pelas autoridades tributárias.

Pode parecer difícil preencher a declaração de Imposto de Renda, tanto que muitos contribuintes procuram os serviços de especialistas na hora de prestar contas com o Leão. No entanto, não é algo tão complicado assim. Claro que deve-se ficar atento a muitos detalhes e ter os documentos necessários.

De acordo com Mendonça: "É necessário separar os informes de rendimentos, recibos de consultas médicas, informes bancários, recibos de educação própria e dos dependentes (educação fundamental ou superior)".

Quem costuma fazer a declaração há alguns anos deve ficar atento, pois houve mudança em relação aos anos anteriores. "Agora existe uma ficha chamada 'Alimentados', que propõe-se a elucidar doações e pagamentos. Fundos de investimentos e pensões alimentícias ganharam códigos mais específicos", comenta Mendonça.

Existe uma dica essencial que os contribuintes devem lembrar quando forem preencher a declaração. "A crucial e mais importante dica é não deixar de declarar todo e qualquer rendimento, mesmo que tenha trabalhado um mês somente em determinada empresa. Aquele salário contará com o resultado final. De outra forma, uma notificação da Receita Federal, cedo ou tarde, irá tornar formal a lembrança do valor que possa ser despercebido pelo declarante", finaliza Mendonça.

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Comentários

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Será que ainda dá tempo?

Vocês já responderam sobre a minha pergunta sobre indenização, mas precisavam saber da origem: fiz um serviço grande numa destas famosas redes de oficinas de automóveis, paguei por serviços e peças cerca de R$ 2 mil. O carro continuou dando problemas, mais especificamente no freio: as rodas esquentavam e às vezes travava. Voltei ao local várias vezes, sempre condenavam peças difíceis de ser encontradas e que as lojas e outras oficinas diziam que eram peças que dificilmente precisariam ser trocadas. Fiquei sem solução até que numa das vezes que o carro travou, fui acudido por uma oficina de outra rede, que trocou uma peça totalmente diferente daquelas que estavam condenando. O carro ficou perfeito (e o serviço foi muito barato). Entrei com a ação no juizado de pequenas causas e o juiz condenou a empresa a restituir todo o gasto que tive com eles e a pagar a indenização por danos morais, pois ficou considerado que eu e minha família corremos alto risco ao usar o carro nas condições em que deixaram (como o freio travava e esquentava as rodas, o carro poderia incendiar e, sendo GNV, explodir).

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Comentado por em 23/04/2010 às 13:37

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RECOLHIMENTO DARF EM ATRASO

NÃO FIZ O CONTROLE NO LIVRO CAIXA CORRETAMENTE, DE TODAS AS ENTRADAS E PAGAMENTOS DEDUTÍVEIS, POR ISSO NÃO VOU UTILIZÁ-LO NA DECLARAÇÃO. RECOLHI O IMPOSTO NOS DARF, MAS ALGUNS MESES FORAM EM ATRASO, CÓDIGO 0190, COMO DEVO LANÇÁ-LOS, NO MÊS DO EFETIVO PAGAMENTO, COM JUROS E CORREÇÃO, OU PELO VALOR NÃO CORRIGIDO NO MÊS A QUE ELE SE REFEREM?

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Comentado por em 15/04/2010 às 12:29

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A RESPEITO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

No ano de 2009 se fez necessário fazer uma declaração de isento da mãe de minha filha, uma vez que segundo a receita havia uma possível inconsistencia no valor da pensão alimentícia. Agora no ano de 2010 só existe o item para o alimentado, local este em que coloco o nome da minha filha a qual pago a pensão... Gostaria de saber se vou precisar fazer uma declaração da minha filha para confirmar junto a receita que ela percebe tal pensão e de que forma o farei, uma vez que minha filha não tem cpf.. e a mãe dela não pode entrar como alimentada.

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Comentado por em 30/03/2010 às 18:45

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como salvo as informaçoes...

ola, só a nível de curiosidade... todas as informações q inserí na declaração, pode ser salvo em outro lugar para ser vista posteriormente, mesmo q eu tenha q formatar o PC? obrigado pelas informações

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Comentado por em 30/03/2010 às 16:12

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A do coronelNereu sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA eu sei:

Infelizmente, o valor pago a título de 13º entra como valor não dedutível, pois para ela vai entrar como rendimento sujeito à tributação exclusiva. Faça assim: some tudo que vc pagou a ela (inclusive 13º e férias) e em PARCELA NÃO DEDUTÍVEL coloque o 13º (no caso, este valor não vai gerar dedução para você).

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Comentado por em 29/03/2010 às 18:33

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