Imposto de Renda 2010 (ATUALIZADO EM 12 DE ABRIL)
Se você ainda está sem a menor ideia de como começar a sua declaração do IR de 2010, o Superdownloads separou algumas informações que vão ajudá-lo, instruções mais detalhadas sobre o programa IRPF (instalação para Windows, Mac e Linux) e um glossário para facilitar o entendimento dos termos mais técnicos. Não deixe para a última hora
Da redação em 12/Abr/2010
- Introdução
- Por onde eu começo? (download do programa)
- Instruções de instalação do programa (Windows, Mac e Linux)
- Palavra de um especialista
- Perguntas e respostas do usuário
- Glossário
Como diz o ditado, "ninguém nasceu sabendo"! Então, vamos abrir um espaço para as perguntas dos leitores e os membros da redação do Superdownloads irão respondê-las o mais breve possível.
Responderemos perguntas sobre a instalação, o uso do programa, sobre quem declara e quem não declara e quaisquer outras relacionadas às declarações 2010.
Para deixar sua dúvida aqui é fácil: basta escrevê-la ao fim desta página, na área de comentários.
O Supedownloads teve a assessoria da Seteco Contabilidade. Agradecemos a ajuda de Adriana Ruiz e Marcia Ruiz nas questões dos nossos usuários.
Perguntas (encerradas em 23 de Abril)
erinaldobarrosdossantos: No ano de 2009 foi necessário fazer uma declaração de isento da mãe de minha filha, uma vez que segundo a receita havia uma possível inconsistência no valor da pensão alimentícia. Agora no ano de 2010 só existe o item para o alimentado, local este em que coloco o nome da minha filha, na qual pago a pensão. Gostaria de saber se vou precisar fazer uma declaração da minha filha para confirmar junto à receita que ela percebe tal pensão e de que forma o farei, uma vez que minha filha não tem CPF, e a mãe dela não pode entrar como alimentada.
Resposta: Se a mãe de sua filha é responsável pela guarda judicial, ela deve declarar a sua filha como dependente e considerar o valor recebido de pensão como rendimento recebido pelo dependente. Essa declaração é opicional, haja vista, que não está na lista de situações obrigadas a declaração de ajuste anual.
gushiken: Todas as informações q inseri na declaração, podem ser salvo em outro lugar para ser vista posteriormente, mesmo q eu tenha q formatar o PC?
Resposta: Sim, na hora de salvar a sua declaração será solicitado o local de gravação, que poderá ser qualquer mídia, como por exemplo um CD.
LUIZSAL: Meu Pai tem 90 anos e teve retido na fonte em 2009 e nos anos anteriores cerca de R$7.500,00. No programa que baixei da Receita tem o campo da isenção, mas quando inserido o valor de isenção que é de até 18.000,00, não aparece nenhuma restituição referente aos 7.500,00, apenas de 1.200,00 referentes aos dependentes.Ele tem direito a restituição do valor total retido? E dos anos anteriores é possível requerer a Receita?
Resposta: Ele terá direito a restituição se o valor retido foi maior do que o imposto devido, considerando suas informações, podemos entender que o imposto devido é zero, portanto, você deverá informar no quadro de rendimentos tributáveis os dados da fonte pagadora da seguinte forma:
rendimentos recebidos de pessoa jurídica: 0,00
- imposto retido na fonte: R$ valor da retenção ocorrida em 2009 conforme informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.CWJOSE2010: Pago uma pensão alimentícia para filha que completou 18 anos em 2009. No entanto, pensão vem em nome da sua mãe, então gostaria de saber se coloco na minha declaração no campo "alimentados" o nome da minha filha ou o nome da mãe dela. "A pensão foi dada para minha filha, só por motivo dela ser ainda menor na época da pensão vem descontado em folha no nome da sua mãe".
Resposta: Você deve declarar a sua filha, pois ela que é a "alimentada". A mãe de sua filha poderá declarar esse rendimento como rendimento recebido pelo dependente.
Pailak: Recebi pela venda de um imóvel de meus avós, uma herança como meeiro dos meus pais. Onde e como devo declarar este valor se nunca o declarei este bem em minhas declarações de IR?
Resposta: Essa operação envolverá vários quadros da declaração:
1. rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10-transferencia patrimonial): informe o valor que você recebeu a título de herança.2. bens e direitos: informe o que foi feito com o dinheiro recebido (aplicação financeira, compra de outros bens, etc.)
3. bens e direitos: crie uma observação com o código de bem 99(diversos) informando os dados referente ao valor recebido a título de herança
Vieiradelboni: Minha esposa é micro-empresária e recolhe INSS, mensalmente, como autônoma. Estes valores são dedutíveis?
Resposta: Sim. Todo valor recolhido a titulo de previdencia oficial é dedútivel.
edmar-giuriati: No ano de 2009, comprei imóvel utilizando financiamento imobiliario junto ao SFH. O contrato do Banco foi datado de 23.12.2009 e somente liberado o recurso ao vendedor em 07/01/2010. No Cartório de Registro de Imóveis, o contrato foi prenotado em 29.12.2009 e registrado em 04.01.2010. Diante dessa situação, peço orientar-me como proceder na declaração de 2010, pois estou em duvida se registro as transações nesta declaração ou somente na próxima.
Resposta: A data do fato gerador é a data da transação, independente da data do registro. Você deve lançar o valor total do bem, conforme contrato e especificar na descrição o detalhe da operação.
No quadro de dividas e onus reais, você deve lançar o saldo pendente de pagamento em 31/12/2009, que pelas informações em sua pergunta, podemos entender que é o mesmo valor do bem, haja vista, que nenhuma parcela do financiamento foi paga em 2009.
RbSoft: Resido com minha atual companheira, com quem tenho declaração de união estável há mais de 5 anos. Ela possui 2 filhos menores. Sei que posso declará-los como dependentes. O ex-marido dela paga pensão, mas somente para os menores. Um dos menores já tem CPF e o outro, não. Se eu declarar os 3 como dependentes, tenho que declarar a pensão dos menores como rendimentos e acaba sendo desvantajoso. Por isso, no ano passado não os declarei como dependentes (declaração em separado), então ela ficou como isenta e não declarou. Se eu declarasse somente ela, seria vantajoso, pois ela não tem rendimentos (não está trabalhando e a pensão é dos filhos, então geraria apenas a dedução). Eu poderia declarar somente ela?
Resposta: Se declarar sua companheira como dependente, você deve também declarar todos os bens, direitos, rendimentos e obrigações de seu dependente.
RbSoft: Recebi 1 indenização por danos no ano passado. Claro que o advogado já passou a mão em 20%. Perguntei a ele, ele falou que era melhor não declarar... O que devo fazer? Se declarar, entra como rendimento? Ou é não tributável?
Resposta: Para responder com mais propriedade sua dúvida seria importante conhecer a origem do processo, mas caso o mesmo tenha decorrido de uma ação trabalhista (rescisão contratual), o valor bruto recebido a título de indenização deverá ser declarado em rendimentos isentos e não tributáveis - linha 03.
Já os honorários advocaticios deverão ser declarados no quadro de pagamentos efetuados.
aassis3: Qual a porcentagem das despesas médicas e de educação? Por exemplo: Tenho total de rendimentos de R$ 40.000,00. Até que valor eu posso declarar em relação a despesas médicas e de educação?
Resposta: Não existe limite de dedução para despesas médicas. O limite de dedução de despesas com instrução é de R$ 2.708,94 para o titular e também para cada dependente, mas independentemente do limite você deverá declarar o valor total pago no ano de 2009.
jhvm: O programa não permite que eu informe despesas de aluguel pago a pessoa jurídica, não liberando a digitação de CNPJ (apenas CPF). Como faço ?
Resposta: Lance o valor no código 99, pois o código 70 é exclusivo para pagamentos de alugueis para outras pessoas físicas.
niltonst: Se eu comprar os outros dois imóveis com o dinheiro obtido na venda da casa onde resido, terei de pagar algum imposto à Receita Federal? Como vendi por um preço superior àquele que paguei, acontecerá um ganho de capital?
Resposta: A venda de único imóvel, cujo valor recebido seja destinado à compra de um novo imóvel, é isenta do imposto sobre ganho de capital.
ROLOH: Minha filha reside no exterior e fez declaração de saída definitiva; não declarou mais IRPF. Enviou-me uma doação em 2009. Como eu faço para declarar?
Resposta: O valor recebido a título de doação (transferência patrimonial) deve ser declarado no quadro de rendimentos isentos e não-tributáveis como transferência patrimonial.
thukano: Quem são os "profissionais regulamentados" que podem deduzir IR com o livro-caixa? No site da Receita Federal apenas diz "profissionais regulamentados" e não especifica quem são.
Resposta: Profissionais regulamentados são profissionais inscritos em Conselho Regional, cuja profissão é regulamentada. Exemplos: engenheiros, arquitetos, médicos, contadores, fisioterapeutas etc.
thukano: Não possuo carteira assinada e recolho o INSS como autônomo. No meu caso, como ministro religioso, que presto serviços a minha congregação, posso utilizar de livro-caixa e deduzir no IR?
Resposta: Todo autônomo deve lançar os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, independentemente da natureza, no quadro "rendimentos tributáveis".
Marciacnn: Não fiz o controle no livro caixa corretamente de todas as entradas e pagamentos dedutíveis. Por isso não vou utilizá-lo na declaração. Recolhi o imposto nos darf, mas alguns meses foram em atraso, código 0190, como devo lançá-los, no mês do efetivo pagamento, com juros e correção, ou pelo valor não corrigido no mês a que ele se referem?
Reposta: Informe o valor do Carnê-leão pago (campo 07 do Darf), na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento, independentemente da data em que tenha ocorrido o pagamento do imposto. Campo 07 é apenas o valor do imposto, multa e juros não devem ser declarados.
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Comentários
Será que ainda dá tempo?
Vocês já responderam sobre a minha pergunta sobre indenização, mas precisavam saber da origem: fiz um serviço grande numa destas famosas redes de oficinas de automóveis, paguei por serviços e peças cerca de R$ 2 mil. O carro continuou dando problemas, mais especificamente no freio: as rodas esquentavam e às vezes travava. Voltei ao local várias vezes, sempre condenavam peças difíceis de ser encontradas e que as lojas e outras oficinas diziam que eram peças que dificilmente precisariam ser trocadas. Fiquei sem solução até que numa das vezes que o carro travou, fui acudido por uma oficina de outra rede, que trocou uma peça totalmente diferente daquelas que estavam condenando. O carro ficou perfeito (e o serviço foi muito barato). Entrei com a ação no juizado de pequenas causas e o juiz condenou a empresa a restituir todo o gasto que tive com eles e a pagar a indenização por danos morais, pois ficou considerado que eu e minha família corremos alto risco ao usar o carro nas condições em que deixaram (como o freio travava e esquentava as rodas, o carro poderia incendiar e, sendo GNV, explodir).
RECOLHIMENTO DARF EM ATRASO
NÃO FIZ O CONTROLE NO LIVRO CAIXA CORRETAMENTE, DE TODAS AS ENTRADAS E PAGAMENTOS DEDUTÍVEIS, POR ISSO NÃO VOU UTILIZÁ-LO NA DECLARAÇÃO. RECOLHI O IMPOSTO NOS DARF, MAS ALGUNS MESES FORAM EM ATRASO, CÓDIGO 0190, COMO DEVO LANÇÁ-LOS, NO MÊS DO EFETIVO PAGAMENTO, COM JUROS E CORREÇÃO, OU PELO VALOR NÃO CORRIGIDO NO MÊS A QUE ELE SE REFEREM?
A RESPEITO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
No ano de 2009 se fez necessário fazer uma declaração de isento da mãe de minha filha, uma vez que segundo a receita havia uma possível inconsistencia no valor da pensão alimentícia. Agora no ano de 2010 só existe o item para o alimentado, local este em que coloco o nome da minha filha a qual pago a pensão... Gostaria de saber se vou precisar fazer uma declaração da minha filha para confirmar junto a receita que ela percebe tal pensão e de que forma o farei, uma vez que minha filha não tem cpf.. e a mãe dela não pode entrar como alimentada.
como salvo as informaçoes...
ola, só a nível de curiosidade... todas as informações q inserí na declaração, pode ser salvo em outro lugar para ser vista posteriormente, mesmo q eu tenha q formatar o PC? obrigado pelas informações
A do coronelNereu sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA eu sei:
Infelizmente, o valor pago a título de 13º entra como valor não dedutível, pois para ela vai entrar como rendimento sujeito à tributação exclusiva. Faça assim: some tudo que vc pagou a ela (inclusive 13º e férias) e em PARCELA NÃO DEDUTÍVEL coloque o 13º (no caso, este valor não vai gerar dedução para você).