Imposto de Renda 2010 (ATUALIZADO EM 12 DE ABRIL)

Se você ainda está sem a menor ideia de como começar a sua declaração do IR de 2010, o Superdownloads separou algumas informações que vão ajudá-lo, instruções mais detalhadas sobre o programa IRPF (instalação para Windows, Mac e Linux) e um glossário para facilitar o entendimento dos termos mais técnicos. Não deixe para a última hora

Da redação em 12/Abr/2010

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Durante o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda surgem muitas dúvidas sobre alguns termos e assuntos. Fique atento a alguns dos termos mais importantes que você deve conhecer na hora de enviá-la.

Carnê-Leão: Recolhimento mensal e obrigatório do Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. O rendimento recebido de pessoa jurídica ou pessoa física com quem se tenha vínculo empregatício não necessita do Carnê-Leão, já que esse imposto é retido pela fonte pagadora.

No entanto, se, além do salário, o contribuinte também receber outra fonte de renda que não possua tributação de imposto recolhido na fonte, é necessário recolher o Carnê-Leão sobre esses rendimentos separadamente. Aluguéis e pensões são exemplos de rendimentos que devem ser declarados. Você poderá deduzir gastos com pensão alimentícia, contribuições à Previdência Social, despesas escrituradas no livro caixa e R$ 144,20 para cada dependente.

Declaração de Isento: Isento é todo aquele que não teve rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 em 2009. No entanto, é necessário declarar o Imposto de Renda, caso tenha patrimônio - imóveis, investimentos ou conta-corrente, por exemplo - acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009.

Declaração Simplificada e Completa: É possível escolher entre duas formas de tributação na hora da declaração: completa ou simplificada. A simplificada é indicada para quem não tem muito o que declarar. Ao utilizar essa declaração, você somará todos os rendimentos tributáveis em 2009. A esse valor será dado um desconto de 20%, limitado até R$ 12.743,63, sendo utilizado para reduzir a base de cálculo de seu imposto.

A declaração completa é indicada para quem possui uma vida financeira bem agitada. Nela, o contribuinte informa todas as despesas que podem ser abatidas. Entre as deduções permitidas estão os gastos com educação e saúde até o limite de R$ 2.708,49 para o contribuinte e seus respectivos dependentes. Se você tiver dúvida, basta preencher o modelo com todos os dados solicitados e comparar o resultado final, pois o programa informa a forma de tributação mais vantajosa.

Dependentes: O contribuinte deve indicar seus dependentes na declaração. São considerados dependentes, para efeito no Imposto de Renda:

  • Um companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge;
  • Filho ou enteado de até 21 anos de idade, ou maior, quando incapacitado para o trabalho. Filhos de até 24 anos de idade que estejam cursando o Ensino Superior;
  • Irmão, neto e bisneto, sem o arrimo dos pais, cuja guarda judicial seja do contribuinte até os 21 anos - ou em qualquer idade, quando incapacitado para o trabalho. Também podem ser os maiores até 24 anos que estejam cursando o Ensino Superior;
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 17.215,08;
  • Menor de até 21 anos cuja guarda judicial seja detida pelo contribuinte e pessoas incapazes das quais o contribuinte seja o curador ou tutor;
  • Menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Despesas dedutíveis: Algumas despesas podem ser dedutíveis do Imposto de Renda 2010. Entre elas, estão:

  • Educação: É compreendida como Educação a Educação Infantil, o Ensino Médio, Ensino Superior (compreendidos os cursos de graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), além de cursos técnicos e tecnológicos;
  • Saúde: São permitidas que as despesas médicas e de hospitalização, em qualquer especialidade, sejam inclusas nas deduções do imposto de renda. Entre os exemplos, estão médicos, dentistas, terapeutas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, hospitais e outros. Os gastos com exames de laboratórios, aparelhos e próteses dentárias e ortopédicas também podem ser incluídos.

Dívidas e Ônus Reais: O campo Dívidas e Ônus Reais é utilizado para informar os empréstimos obtidos juntos aos bancos e financeiras. O uso do limite do cheque especial também deve ser declarado, já que é considerado dívida. No entanto, as dívidas de valor igual ou inferior a R$ 5 mil no dia 31 de dezembro de 2009 não precisam ser declaradas.

Espólio: O espólio é a declaração de alguém que já faleceu. O CPF informado é do inventariante, que é aquela pessoa que administrará os bens da pessoa falecida.

Ganhos de Capital: O Ganho de Capital ocorre pela diferença entre o valor de aquisição e transferência de um bem. Isso acontece durante a venda, doação, permuta ou partilha de um bem. O alienante deve verificar, apurar e pagar o imposto desse valor. Estão inclusos tantos bens móveis, quanto imóveis e os que geram ganho de capital. A pessoa que adquire aquele bem não é obrigada a pagar o imposto.

Aposentados: Os aposentados que em 2009 tiveram rendimento tributável superior a R$ 17.215,08 devem declarar imposto, assim como como quem ainda não se aposentou. Aposentados que tiveram rendimentos iguais ou inferiores a esse valor estão dispensados.

Se o imposto não for tributado na fonte pagadora, o aposentado deverá calcular com base na tabela progressiva de IR e efetuar o pagamento mensalmente através do Carnê-Leão. Quando o aposentado tiver uma doença grave, com laudo da medicina especializada, ele também está dispensado da contribuição. Caso o aposentado tenha 65 anos ou mais, poderá deduzir o total de R$ 1.434,59 de sua base de cálculo do IR.

Livro Caixa: O Livro Caixa possui registrados todos os recebimentos e pagamentos efetuados por trabalhadores autônomos e profissionais liberais. Entre os exemplos dessas despesas estão materiais de escritório, limpeza, reparos, conservação, pagamentos de serviços, aluguel, telefone e contribuições a sindicatos. Além das despesas, também é no Livro Caixa que são efetuados os ganhos no exercício da profissão. As despesas que estejam marcadas no Livro Caixa podem ser deduzidas do Imposto de Renda.

Malha Fina: É a revisão das declarações de modelos completos e simplificados, realizados de maneira eletrônica. Na revisão, são feitas verificações dos dados declarados pelos contribuintes e cruzados com as informações do sistema da Secretaria da Receita Federal.

Após a declaração ser entregue, o processo de verificação é iniciado, para ver se existem erros de preenchimento e informações inconstantes nas declarações. Esses erros podem ser considerados infrações perante a Legislação Tributária Federal. Caso o erro seja grave, a declaração é enviada para uma análise mais apurada, até a resolução do problema. Fique atento à sua declaração, pois, em alguns casos, o contribuinte é intimado a apresentar documentos e dar outros tipos de explicações.

Pagamentos e Doações Efetuados: Ao se deparar com essa parte do formulário de declaração, muitos contribuintes ficam com dúvidas sobre o que é necessário informar. Relacione todos os pagamentos e doações efetuados a:

  • Pessoas Físicas: Pensões, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos feitos a profissionais autônomos;
  • Pessoas Jurídicas: Quando dedutíveis na declaração.

Caso não ocorram essas informações, o contribuinte está sujeito a multa de 20% do valor não declarado. Não se esqueça de informar o CPF ou CNPJ das pessoas e empresas a quem realizou os pagamentos e doações.

Pendências: Antes de enviar a sua declaração, é importante checá-la e descobrir se existe alguma inconcistências. No programa de envio há a opção "Verificar Pendências". Ao clicar nessa opção, o contribuinte irá receber possíveis avisos de erros, caso hajam erros no preenchimento.

Os erros são inconsistências que impedem a gravação da declaração por parte do usuário. Sempre que houver isso, o programa pede para o usuário resolver o problema e gravar novamente. Os avisos são inconsistências menos graves, que, ao contrário de erros, permitem ao contribuinte gravar e enviar suas declarações.

Pensão Alimentícia: É um rendimento tributável, da mesma maneira que um salário e deve ser declarado pelo beneficiário.

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Comentários

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Será que ainda dá tempo?

Vocês já responderam sobre a minha pergunta sobre indenização, mas precisavam saber da origem: fiz um serviço grande numa destas famosas redes de oficinas de automóveis, paguei por serviços e peças cerca de R$ 2 mil. O carro continuou dando problemas, mais especificamente no freio: as rodas esquentavam e às vezes travava. Voltei ao local várias vezes, sempre condenavam peças difíceis de ser encontradas e que as lojas e outras oficinas diziam que eram peças que dificilmente precisariam ser trocadas. Fiquei sem solução até que numa das vezes que o carro travou, fui acudido por uma oficina de outra rede, que trocou uma peça totalmente diferente daquelas que estavam condenando. O carro ficou perfeito (e o serviço foi muito barato). Entrei com a ação no juizado de pequenas causas e o juiz condenou a empresa a restituir todo o gasto que tive com eles e a pagar a indenização por danos morais, pois ficou considerado que eu e minha família corremos alto risco ao usar o carro nas condições em que deixaram (como o freio travava e esquentava as rodas, o carro poderia incendiar e, sendo GNV, explodir).

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Comentado por em 23/04/2010 às 13:37

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RECOLHIMENTO DARF EM ATRASO

NÃO FIZ O CONTROLE NO LIVRO CAIXA CORRETAMENTE, DE TODAS AS ENTRADAS E PAGAMENTOS DEDUTÍVEIS, POR ISSO NÃO VOU UTILIZÁ-LO NA DECLARAÇÃO. RECOLHI O IMPOSTO NOS DARF, MAS ALGUNS MESES FORAM EM ATRASO, CÓDIGO 0190, COMO DEVO LANÇÁ-LOS, NO MÊS DO EFETIVO PAGAMENTO, COM JUROS E CORREÇÃO, OU PELO VALOR NÃO CORRIGIDO NO MÊS A QUE ELE SE REFEREM?

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Comentado por em 15/04/2010 às 12:29

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A RESPEITO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

No ano de 2009 se fez necessário fazer uma declaração de isento da mãe de minha filha, uma vez que segundo a receita havia uma possível inconsistencia no valor da pensão alimentícia. Agora no ano de 2010 só existe o item para o alimentado, local este em que coloco o nome da minha filha a qual pago a pensão... Gostaria de saber se vou precisar fazer uma declaração da minha filha para confirmar junto a receita que ela percebe tal pensão e de que forma o farei, uma vez que minha filha não tem cpf.. e a mãe dela não pode entrar como alimentada.

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Comentado por em 30/03/2010 às 18:45

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como salvo as informaçoes...

ola, só a nível de curiosidade... todas as informações q inserí na declaração, pode ser salvo em outro lugar para ser vista posteriormente, mesmo q eu tenha q formatar o PC? obrigado pelas informações

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Comentado por em 30/03/2010 às 16:12

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A do coronelNereu sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA eu sei:

Infelizmente, o valor pago a título de 13º entra como valor não dedutível, pois para ela vai entrar como rendimento sujeito à tributação exclusiva. Faça assim: some tudo que vc pagou a ela (inclusive 13º e férias) e em PARCELA NÃO DEDUTÍVEL coloque o 13º (no caso, este valor não vai gerar dedução para você).

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Comentado por em 29/03/2010 às 18:33

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