Imposto de Renda 2010 (ATUALIZADO EM 12 DE ABRIL)

Se você ainda está sem a menor ideia de como começar a sua declaração do IR de 2010, o Superdownloads separou algumas informações que vão ajudá-lo, instruções mais detalhadas sobre o programa IRPF (instalação para Windows, Mac e Linux) e um glossário para facilitar o entendimento dos termos mais técnicos. Não deixe para a última hora

Da redação em 12/Abr/2010

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As declarações do Imposto de Renda 2010 já podem ser feitas online desde o dia primeiro de março. Se você não sabe por onde começar, não está por dentro das novidades nas declarações deste ano e precisa de um "empurrãozinho", o Superdownloads preparou um pequeno informativo para auxiliá-lo nessa tarefa.

No dia 23 de março colocamos algumas perguntas feitas pelos usuários respondidas, então não perca a sessão 'Perguntas e respostas do usuário'.

Data    Final de entrega Sem "chorumelas"! Não deixe para a última hora; antecipe-se e não passe por dores de cabeça nos últimos dias, pois os servidores da Receita Federal ficarão sobrecarregados e provavelmente lentos na última semana.

Primeiro lote pago Quem se antecipar e declarar nas primeiras semanas terá a chance de receber a restituição no primeiro lote, que sairá no dia 15 de junho (segundo informações da Receita Federal). 

Notificação do depósito da restituição Quer ser notificado sobre a data exata em que você receberá a restituição? O Mensagens SMS - Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física Em português Bronze é o serviço oficial da Receita, que informa por mensagem de texto, para qualquer celular, a data correta. 

Rendimento mínimoA nova tabela anual de rendimentos estipulou que pessoa física com rendimento tributável igual ou superior a R$17.215,08 no ano de 2009 deverá declarar. 

Documentos necessáriosÉ preciso ter em mãos os papéis que comprovem os rendimentos em 2009 (geralmente expedidos pela empresa na qual o contribuinte trabalha, pelo banco ou pela Previdência Social), número do CPF e os papéis que comprovam os gastos abatíveis.

MultasO cálculo de multas também mudou esse ano. Agora, quem declarar a mais poderá pagar multa de 75% do valor declarado indevidamente.

Declaração SimplificadaMais indicada para quem não teve muitos gastos restituíveis em 2009 e poucos ou nenhum dependente. O limite tributável da simplificada é R$ 12.743,63.

Declaração completaMovimentações tributáveis maiores requerem mais atenção. Neste formulário há mais opções para deduções como: planos médicos, pensões, educação e dependentes. Além de ser mais complexo, esse formulário permite restituições maiores a R$ 12.743,63 (o valor máximo restituído para quem optou pela simplificada).

Horários para declaraçãoDa 1:00 da manhã até às 5:00 da manhã não é possível enviar, pois os servidores ficam "fechados" para manutenção. Os horários mais tranquilos e fora do pico de envio são entre 7 da noite e meia-noite e das 6 da manhã até as 9 da manhã.

Escolha acima uma das seções de seu interesse e fique por dentro do processo de declaração eletrônica.

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Comentários

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Será que ainda dá tempo?

Vocês já responderam sobre a minha pergunta sobre indenização, mas precisavam saber da origem: fiz um serviço grande numa destas famosas redes de oficinas de automóveis, paguei por serviços e peças cerca de R$ 2 mil. O carro continuou dando problemas, mais especificamente no freio: as rodas esquentavam e às vezes travava. Voltei ao local várias vezes, sempre condenavam peças difíceis de ser encontradas e que as lojas e outras oficinas diziam que eram peças que dificilmente precisariam ser trocadas. Fiquei sem solução até que numa das vezes que o carro travou, fui acudido por uma oficina de outra rede, que trocou uma peça totalmente diferente daquelas que estavam condenando. O carro ficou perfeito (e o serviço foi muito barato). Entrei com a ação no juizado de pequenas causas e o juiz condenou a empresa a restituir todo o gasto que tive com eles e a pagar a indenização por danos morais, pois ficou considerado que eu e minha família corremos alto risco ao usar o carro nas condições em que deixaram (como o freio travava e esquentava as rodas, o carro poderia incendiar e, sendo GNV, explodir).

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Comentado por em 23/04/2010 às 13:37

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RECOLHIMENTO DARF EM ATRASO

NÃO FIZ O CONTROLE NO LIVRO CAIXA CORRETAMENTE, DE TODAS AS ENTRADAS E PAGAMENTOS DEDUTÍVEIS, POR ISSO NÃO VOU UTILIZÁ-LO NA DECLARAÇÃO. RECOLHI O IMPOSTO NOS DARF, MAS ALGUNS MESES FORAM EM ATRASO, CÓDIGO 0190, COMO DEVO LANÇÁ-LOS, NO MÊS DO EFETIVO PAGAMENTO, COM JUROS E CORREÇÃO, OU PELO VALOR NÃO CORRIGIDO NO MÊS A QUE ELE SE REFEREM?

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Comentado por em 15/04/2010 às 12:29

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A RESPEITO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA

No ano de 2009 se fez necessário fazer uma declaração de isento da mãe de minha filha, uma vez que segundo a receita havia uma possível inconsistencia no valor da pensão alimentícia. Agora no ano de 2010 só existe o item para o alimentado, local este em que coloco o nome da minha filha a qual pago a pensão... Gostaria de saber se vou precisar fazer uma declaração da minha filha para confirmar junto a receita que ela percebe tal pensão e de que forma o farei, uma vez que minha filha não tem cpf.. e a mãe dela não pode entrar como alimentada.

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Comentado por em 30/03/2010 às 18:45

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como salvo as informaçoes...

ola, só a nível de curiosidade... todas as informações q inserí na declaração, pode ser salvo em outro lugar para ser vista posteriormente, mesmo q eu tenha q formatar o PC? obrigado pelas informações

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Comentado por em 30/03/2010 às 16:12

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A do coronelNereu sobre PENSÃO ALIMENTÍCIA eu sei:

Infelizmente, o valor pago a título de 13º entra como valor não dedutível, pois para ela vai entrar como rendimento sujeito à tributação exclusiva. Faça assim: some tudo que vc pagou a ela (inclusive 13º e férias) e em PARCELA NÃO DEDUTÍVEL coloque o 13º (no caso, este valor não vai gerar dedução para você).

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Comentado por em 29/03/2010 às 18:33

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